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Justiça determina recálculo de parcelas e devolução de tarifas de contrato de financiamento de veículo

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contrato de financiamento de veículo

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Uma recente decisão proferida pela MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital de São Paulo, retrata bem a realidade dos contratos firmados entre instituições financeiras e consumidores na contratação de financiamentos e leasing de veículos.

O Autor firmou contrato de Financiamento com a BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, sendo que naquela ocasião, pensou estar se comprometendo ao pagamento de um financiamento do valor de R$ 16.580,00, porém, como assinou as vias do contrato sem ao menos ler seu conteúdo, não verificou que o valor financiado, ao contrário do valor mencionado anteriormente, era na realidade R$ 19.242,36.

Isto porque, além de divergência entre a taxa de juros ofertada e a que fora praticada pela financeira, outras cobranças como a Tarifa de Cadastro, Serviços de Terceiros e Registro de Contrato foram incluídas no valor financiado, aumentando desta maneira o valor total da operação e as parcelas do financiamento.

Segundo o Dr. Fábio Ferraz Santana, sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados que defendeu o Autor, “é muito comum que as instituições financeiras acrescentem tarifas nos contratos de Financiamento ou Leasing sem ao menos informar ao consumidor, o que faz com que o valor financiado sofra um aumento considerável.”

Afirma ainda, que tais tarifas sofrem variações de nomenclatura, mas em geral caracterizam-se como Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato, Ressarcimento de Serviços de Terceiros, entre outras, que na realidade, “são encargos relacionados à operação da instituição financeira e que não podem ser custadas  pelo consumidor.”

Na decisão que condenou a instituição financeira a ressarcir o Autor, o MM. Juiz determinou: “a) determinar a exclusão das tarifas como exposto a seguir e o recálculo das 60 (sessenta) prestações do financiamento, respeitando-se os juros remuneratórios de 1,50% ao mês, sem capitalização mensal (admitida sua capitalização anual). Deverá haver um acerto de contas, em que eventual pagamento em excesso feito pelo autor será aproveitado como compensação de prestações vencidas e não pagas (porque inexigíveis). Devem ser excluídas da cobrança: a) “serviços a terceiros” (R$ 1.775,28), b) “tarifa de cadastro” (R$ 509,00) e c) “registro de contrato” (R$ 39,67). Deverá haver recálculo das prestações do financiamento, o que implicará a aplicação da taxa de juros remuneratórios (1,50% ao mês) como Custo Efetivo Total – somente não haverá coincidência, se o IOF terminou financiado (e também terá seu cálculo feito com relação ao valor agora reconhecido como devido no financiamento). b) declarar a ilegalidade da capitalização de juros. Ratifica-se a decisão da letra anterior, para recálculo das prestações. c) declarar a legalidade da comissão de permanência, porém vedar sua cobrança em patamar superior aos juros contratados (1,50% ao mês) e determinar que não seja capitalizada mensalmente e nem cumulada com correção monetária, juros (remuneratórios, compensatórios ou moratórios) e multa contratual. Fica claro que, diante da mora do credor, a comissão somente poderá ser cobrada, nos termos expostos, para o futuro nunca em relação às prestações pretéritas. Declaro a nulidade de comissão de permanência no patamar de 12% ao mês. d) reconhecer a mora do credor, impedindo-se a cobrança de encargos moratórios (comissão de permanência, juros, correção, etc.) das prestações vencidas declaradas inexigíveis, bem como a busca e apreensão. Somente com o recálculo e a notificação do autor, será ele constituído em mora. e) Ordenar o cancelamento das anotações do nome do autor, nos arquivos de consumo. Expeçam-se ofícios se necessário. O banco réu somente poderá voltar a incluir o nome do autor naqueles bancos de dados de proteção ao crédito, quando cumprir a sentença e constituir o consumidor em mora. f) Fica deferida a consignação incidente, se assim quiser o autor.”

A financeira ainda pode recorrer da decisão, porém, em outros casos semelhantes, o Tribunal de Justiça tem se posicionado favoravelmente aos consumidores.

Íntegra da decisão pode ser obtida através do website do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Processo nº 0012436-48.2011.8.26.0020

Fonte: Mamere & Ferraz Advogados
Tels.: (0**11) 3341-0911/1803
E-mail: contato@ferrazlaw.com.br

22 Comentários

  1. Paulo disse:

    Gostaria de saber sobre meu financiamento! Tenho um carro que a principio foi pago a agencia 53.000,00 .. E pago a parcela mensal de 1560.00, referente a 48 parcelas! Grato

  2. Luciane disse:

    Olá, gostaria de saber se vocês fazem o recalculo do financiamento para iniciar o processo de revisão junto ao Banco que financiou meu carro. Ainda, se possuem referencias de outros casos como o meu, que comprei o veiculo 0km e paguei em 60X.
    Ainda estou no meio do financiamento e gostaria de verificar se há como diminuir a prestação, com base no recalculo dos juros abusivos.
    OBrigada, 
    Luciane.

  3. POR FAVOR, GOSTARIA DE SABER SOBRE O MEU CONTRATO, FINANCIEI 22 MIL EM 48 MESES E PAGO 878 DE PARCELA, POR FAVOR TEM COMO ENTRAR EM CONTATO COMIGO.
    GRATO.

  4. mauro reto de almeida disse:

    COMPREI UM FIAT UNO , ZERO KM, 2009, E O VALOR DA NOTA FISCAL E UM E O CONTRATO VEIO MAIOR. FALTAM 20 PRESTACOES DE R$ 591,00. GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER NESSE CASOE SE PRECISA DESPENDER ALGUM DINHEIRO PARA ESSE RECALCULO.

  5. Elaine Bringel disse:

    Olá, gostaria de saber se vocês fazem o recalculo do financiamento para iniciar o processo de revisão junto ao Banco que financiou meu carro. Comprei um carro entrada de R$ 5.000,00 + 40 parcelas de R$ 414,00.
    Ainda estou no meio do financiamento e gostaria de verificar se há como diminuir a prestação, com base no recalculo dos juros abusivos.
    OBrigada, 
     
    Elaine Bringel

  6. Adriana disse:

    Prezados
    Boa tarde!
    Gostaria de obter informações sobre o abatimento de juros em financiamento.
    Já tentei retorno junto à financeira sem retorno.
    Obrigada
     
    Adriana

  7. Rosimeri disse:

    Olá, gostaria de saber se vocês fazem o recalculo do financiamento para iniciar o processo de revisão junto ao Banco que financiou meu carro. Comprei um carro entrada de R$ 3.000,00 + 60 parcelas de R$ 507,00.
    Ainda faltam 12 parcelas do financiamento e gostaria de verificar se há como diminuir a prestação, com base no recalculo dos juros abusivos.
    OBrigada,
     

  8. Juliana disse:

    Olá, gostaria de saber se vocês fazem o recalculo do financiamento para iniciar o processo de revisão junto ao Banco que financiou meu carro. Comprei o veiculo 0km e o financiamento é em  60X. (valor financiado R$ 47.000,00 prestações de R$ 1.341.59)
    Estou no início do financiamento e gostaria de verificar se há como diminuir a prestação, com base no recalculo dos juros abusivos.
    OBrigada,
    Juliana.

  9. Luciano disse:

    Oi comprei um carro 0KM  no valor de 28.500,00 financiei em 60 meses paguei a última o mês passado  no leasing no valor de 685,00 a parcela, gostaria de saber se eu houve abuso na taxa de juros  e se eu posso iniciar um processo para poder receber alguma diferença.
     

  10. Moysés disse:

    Bom dia, tenho 2 carros financiados gostaria de esclarecimentos se possivel. 

  11. Renata disse:

    Preciso de orientações… tb financiei 

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