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Classificação de produtos: o impacto do PIS/COFINS para o setor supermercadista

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Antes de mais nada, vamos relembrar juntos o histórico dessas legislações. O PIS – Programas de Integração Social e o COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social são dois tributos extremamente complexos da tributação brasileira. Sendo que o primeiro apareceu, inicialmente, em 1970 e o segundo em 1991, ambos Cumulativos. Já em 2002 e 2003, respectivamente, surgiram suas versões Não Cumulativas.

O fator gerador das contribuições de PIS e COFINS, segundo as leis que as asseguram,  é o total das receitas obtidas pelas empresas, independente da denominação ou classificação contábil. E há algumas modalidades de apuração: sobre Faturamento, sobre Importação e – no caso do PIS/PASEP –  também sobre Folha de Pagamento.

Neste artigo, em suma maioria, vamos no referir a modalidade de Faturamento ao tratarmos das duas legislações. E, neste caso,  há dois tipos de incidências para ambos: a Cumulativa, que não possibilita às empresas a utilizarem créditos nas entradas e têm alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS; e a Não Cumulativa com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,60 para COFINS. Essas incidências se dão de acordo com o regime de tributação pelo qual a empresa optou.

Quais são os principais erros na classificação da tributação das mercadorias?

Agora que já vimos um pouco sobre o contexto histórico e estrutural de PIS e COFINS, vamos entender melhor como funciona a classificação da tributação das mercadorias. Primeiramente, é importante falamos sobre as modalidades de classificação de produtos existentes: Tributado (incide PIS e COFINS), Alíquota Zero (não incide PIS e COFINS), Monofásico (só incide PIS e COFINS para uma das cadeias de empresas) e Substituição Tributária (também só incide uma única vez na cadeia produtiva).

Essa forma simplista na qual abordamos as modalidades de classificação, certamente não abrange toda a complexidade que envolve, mas queremos trazer aqui, pelo menos, uma visão geral do quanto esse legislação pode impactar as empresas supermercadistas, que estão entre as que mais dependem da classificação de mercadorias. Ainda desta forma generalista, fazer apontar alguns dos erros mais comuns na hora de tratar essa assuntos:

Cadastro de produtos

No momento do cadastro de mercadoria é possível que ocorra equívocos, até mesmo de digitação, que inicia uma falha na tributação do produto, que será automaticamente repetida.

Interpretação das leis

Exatamente por envolver diversas legislações e benefícios atribuídos a produtos específicos, muitas vezes há uma confusão na interpretação das regras, o que pode induzir a erros.

Atualização de cadastro

Assim como no cadastro do produto, na hora de atualizar também pode ocorrer esse tipo de falha. A não atualização também acarreta um erro ou mesmo se o produto chegar erroneamente cadastrado pelo fornecedor.

Além desses erros que mencionamos, sabemos que a complexidade que envolve essa legislação e todas as etapas pelas quais ela passa, podem facilmente acarretar em outros tipos de falhas. E elas, consequentemente, resultar em problemas com o Fisco. Por mais que não sejam intencionais, os órgãos reguladores podem entender como sonegação de impostos, crimes fiscais e gerar autuações e multas (até de 150%).

Como solucionar falhas de cadastramento de mercadorias?

Além disso os possíveis erros em relação ao cadastro de produtos, há, atualmente, uma preocupação com o programa de classificação de empresas da Receita Federal, que as separa entre A, B e C, sendo A aquelas que entregam as declarações em dia e está com a situação cadastral totalmente regularizada. Essas empresas terão um tratamento especial pelo Fisco, com prioridade para recebimento de restituições ou mesmo em eventuais atendimentos presenciais. Já as C são aquelas que cometeram fraude e poderão ser punidas com até a cassação de benefícios fiscais.

Todo esse cenário – desde os custos que os erros no cadastro dos produtos podem gerar até o aumento de possibilidade de problemas com o Fisco – naturalmente, pressiona as empresas, que já estão buscando melhorias nos processos para assegurar que estejam sempre de acordo com essas legislação.

E é importante saber: tem, sim, como identificar essas eventuais falhas e corrigi-las. Para isso é necessária uma análise realmente minuciosa do cadastro de cada um produtos e das legislações que os envolve e que envolve a empresa em si. Tendo em vista que um supermercado movimento, em média, entre 50 e 100 mil itens, é praticamente impensável realizar esse trabalho de forma manual. Por isso, normalmente é contratada a revisão tributária.

O Mamere & Ferraz Advogados é o primeiro escritório de advocacia especializado nosetor supermercadista. Caso haja interesse em mais informações sobre o assunto ou sobre a revisão tributária, entre em contato conosco.

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