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Conheça 10 das principais obrigações fiscais das indústrias alimentícias

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As indústrias alimentícias possuem diversas obrigações fiscais que são exigência para que a empresa possa operar de acordo com a legislação. É preciso ficar atento a estas obrigações e alinhar junto à contabilidade da indústria a prestação dessas contas junto ao fisco. Neste texto, iremos explicar melhor estas exigências.

Convidamos você a acompanhar conosco até o fim do conteúdo!

Impostos das Indústrias Alimentícias

Toda Indústria Alimentícia precisa pagar impostos federais e estaduais.

Os impostos pagos à União são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita
  • Imposto sobre Importações (II)

Além disso, as indústrias alimentícias também pagam impostos estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por veículo

Como a Indústria Alimentícia vende produtos e não serviços diretamente, as indústrias alimentícias não precisam pagar o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Todos os anos, as indústrias alimentícias precisam declarar e pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Para realizar o pagamento deste imposto as empresas podem optar entre três sistemas de cálculo que iremos detalhar adiante: o lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional.

Na modalidade de lucro real , as empresas calculam a quantidade de imposto a ser pago a partir de quanto a empresa efetivamente lucrou no período apurado. Modalidade indicada para empresas com lucratividade variável ao longo do ano ou com expectativas baixas de lucratividade para o período fiscal.

A modalidade de lucro presumido pré-fixa a quantidade de impostos pagos pela empresa de acordo com uma estimativa do lucro da empresa que leva em conta a área de atividade, que neste caso é de 8%. É indicada para indústrias com vendas regulares o ano todo, ou com altas expectativas de lucro para o período fiscal.

O Simples Nacional, por sua vez, é uma modalidade aplicável apenas a Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica a cobrança de diversos impostos em uma única guia, facilitando o pagamento.

A indústria alimentícia tem, portanto, a obrigação de escolher uma modalidade, declarar seus rendimentos para o cálculo do imposto, emitir as guias de contribuição e realizar o pagamento. As alíquotas dos impostos poderão variar de acordo com o regime tributário escolhido.

Alíquotas praticadas nos impostos sobre Indústrias Alimentícias

No total, as indústrias alimentícias pagam cerca de 35% de carga tributária anual, valor que pode ser alterado de acordo com a modalidade de imposto escolhida ou o rendimento apurado no período fiscal.

A CSLL opera com alíquotas que variam entre 9% e 20% do lucro líquido. Já o Cofins varia entre 3% e 7,6% da renda bruta (não é cobrado de indústrias que contribuem pelo Simples Nacional. O PIS, por sua vez, cobra 1,65% da folha de pagamento da indústria.

Indústrias alimentícias normalmente também contam com benefícios fiscais, uma vez que este é um setor estratégico da economia e convém ao Estado abdicar de parte do imposto para incentivar o crescimento deste ramo. Entretanto, esses benefícios variam de acordo com o lugar onde a indústria está instalada, regidos por legislação própria.

O ICMS é um caso à parte. Este imposto é de responsabilidade das Receitas Estaduais, por isso, sua alíquota varia de acordo com a Unidade Federativa na qual a indústria está localizada. As alíquotas para alimentos também variam de acordo com o tipo de produto, e tem porcentagens que costumam variar entre 12% e 40% do valor do produto.

Obrigações acessórias das indústrias alimentícias

Além das obrigações tributárias (a apuração e o pagamento de impostos), as indústrias alimentícias também precisam cumprir com as chamadas obrigações acessórias. São exigências principalmente de cunho documental que têm a função de permitir ao fisco monitorar a empresa e suas movimentações fiscais de maneira mais precisa, evitando fraudes e facilitando a elaboração de estatísticas.

Vamos conhecê-las:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): documento digital que deve ser submetido à receita até o fim do mês de maio do ano seguinte ao período fiscal, no último dia útil.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): documento fiscal que deve ser submetido até o fim do mês de junho seguinte ao ano fiscal apurado, no último dia útil.
  • A indústria alimentícia também precisa entregar à Receita a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), até o último dia útil do mês de fevereiro. Além da prestação de contas ao fisco, a empresa também deve entregar os comprovantes da Dirf aos colaboradores tributados.
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): documento no qual constam dados cadastrais da empresa e de seus sócios. Precisa ser entregue anualmente até o fim do mês de abril.
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip e GFIP), com informações relativas ao FGTS dos colaboradores.

As obrigações citadas acima são comuns a todas as indústrias alimentícias, independentemente do modelo tributário que optarem para pagar os impostos. O cumprimento destas obrigações acessórias, o envio e o recebimento de documentos, o cálculo e a apuração dos tributos são feitos por meio do SPED Fiscal.

O SPED Fiscal é um sistema que tem centralizado cada vez mais funções no que tange às obrigações tributárias e acessórias das empresas, substituindo livros contábeis impressos e outros documentos que antes precisavam ser armazenados fisicamente.

Há ainda obrigações específicas para cada modalidade de tributação, que serão explicadas mais detalhadamente em um conteúdo próprio. Com tanta complexidade, tantas siglas e diferentes valores a se apurar, é comum que as empresas tenham problemas para pagar seus impostos adequadamente.

Entretanto, as empresas têm direito ao que chamamos de elisão fiscal. Neste procedimento, a indústria alimentícia faz um planejamento tributário de forma que ela pague menos impostos por meios legais, criando estratégias a partir das obrigações tributárias e acessórias que não ferem a lei e permitem economizar orçamento.

Saiba mais sobre tudo isso. Visite nosso site ou ainda entre em contato por e-mail ou telefone!

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