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Exclusão de Tributos da Base de Cálculo do ISS

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Muitos empresários brasileiros têm conseguido reduzir a carga tributária de suas empresas com base em decisões recentes da Justiça sobre a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS, a exemplo da PIS/COFINS, do IRPJ e da CSLL.

De fato, a legislação tributária determina que o Imposto Sobre Serviços, o ISS, tenha apenas o preço do serviço como base de cálculo.

Contudo, muitas prefeituras têm exigido o recolhimento do imposto sobre a receita bruta da empresa, o que acaba fazendo com que o ISS incida também sobre outros tributos, como a PIS/COFINS.

Se você também quiser saber mais sobre a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS e como isso pode ajudar a reduzir a carga tributária da sua empresa, continue lendo nosso artigo!

Por que a minha empresa pode excluir tributos da base de cálculo do ISS?

Decisões em tribunais de todo o país, a exemplo dos de São Paulo, Vitória e Rio de Janeiro, já deram ganho de causa a empresas que pediram a exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos.

É um assunto que à primeira vista pode parecer complicado, mas vamos explicar com base em algo que faz parte do dia a dia de um empresário: a sua política de preços.

Todo empresário, na hora de especificar os preços de seus produtos ou serviços, leva em conta vários fatores, como a média de preços cobrados pelos concorrentes, o valor das matérias-primas e, por último, porém não menos importante, o quanto terá que pagar de impostos.

No Brasil, o cidadão paga imposto por praticamente tudo. Paga imposto de carro (IPVA), de casa (IPTU) e, como não poderia ser diferente, também em relação aos produtos e serviços que consome.

Como os empresários já sabem que haverá impostos incidindo no valor de seus produtos e serviços, acabam precificando esses produtos e serviços já com um “valor a mais” para cobrir essa carga tributária.

E é exatamente aí que a discussão começa. Sobre o ISS, por exemplo, a legislação brasileira determina que o imposto tenha como base de cálculo o preço do serviço.

Mas… e se, “dentro” desse preço, considerarmos que já saem vários outros impostos, como o ICMS e a PIS/COFINS? Seria possível, então, pedir à Receita Federal que considere como “preço de serviço” um valor de serviço menor que o bruto, já com os descontos de outros impostos devidos?

A resposta é sim!

É importante destacar aqui, no entanto, que há duas correntes no Direito Tributário a respeito do assunto.

Uma delas defende que o valor sobre o qual o ISS deve ser calculado, ou seja, o preço do serviço, seja basicamente o mesmo valor da nota fiscal, incluindo todos os impostos discriminados nela.

Apenas a outra corrente, hoje já majoritária na Justiça brasileira, que defende exatamente o que explicamos anteriormente: que a base de cálculo do ISS deve ser o preço faturável pelo prestador, sem incluir receitas de terceiros, como os tributos.

É esse o entendimento que tem permitido, portanto, que tantas empresas consigam na Justiça a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS, que nada mais é que o reconhecimento de um valor menor do preço do serviço sobre o qual o ISS tem que incidir.

Entendendo na prática a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

Uma forma de entender na prática como ocorre a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS é tendo como base uma decisão feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em maio de 2021.

O Judiciário carioca permitiu que uma empresa de tecnologia e informação deixe de incluir no valor a recolher de ISS os 5% do ISS e os 9,25% da PIS/COFINS.

Essa foi a primeira decisão judicial no Estado do Rio de Janeiro a vedar o chamado “cálculo por dentro” – ou seja, a inclusão do ISS na sua própria base.

Um mês antes, em abril de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia feito algo parecido ao garantir a exclusão de contribuições sociais da PIS/COFINS do cálculo do Imposto Sobre Serviços.

A Justiça paulista entendeu que o faturamento (base de cálculo do ISS) deve se limitar a receitas vindas do objeto social da empresa e que integram seu patrimônio, sem valores transitórios, como os devidos a título de contribuições sociais.

É possível usar esse mesmo entendimento com outros tributos?

Isso também é possível. Já há, inclusive, várias decisões na Justiça que excluíram o ICMS da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Houve decisões judiciais que até já excluíram a PIS/COFINS de sua própria base de cálculo ao entenderem que essas contribuições sociais federais não compõem a receita bruta oriunda da venda de bens e serviços (base de cálculo das mesmas).

Todas essas decisões, na verdade, têm como base uma decisão recente do próprio Supremo Tribunal Federal. Em maio de 2021, a Suprema Corte decidiu pela não cobrança cumulativa da PIS/COFINS sobre o ICMS.

Antes da decisão, a alíquota dos tributos federais PIS e Cofins era aplicada sobre uma base do faturamento das empresas que incluía o que já havia sido pago anteriormente de ICMS.

A decisão, no entanto, condena a cobrança de “imposto em cima de imposto”, reduzindo consequentemente o valor da PIS/COFINS a ser paga pelas empresas e derrubando, também, a arrecadação dessas contribuições pelo Governo Federal.

A minha empresa pode conseguir restituição tributária com base nesses entendimentos?

A sua não só pode, como deve entrar na Justiça requerendo a restituição tributária do “valor a mais” que pode ter pago a título de “impostos sobre impostos”.

No entanto, é muito importante ter uma firma contábil ao seu lado para analisar caso a caso e reunir os fundamentos necessários a serem apresentados ao juiz para que você possa, de fato, ter ganho de causa na sua solicitação judicial.

Se ainda não conhece nenhuma firma contábil para lhe ajudar, nós lhe convidamos a conhecer os nossos serviços.

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