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Medidas do Governo na área tributária durante a crise

Planejamento de Provenção Tributário
Plano de Prevenção Tributário para crise
24 de abril de 2020
Decisão judicial por prorrogação de impostos
Prorrogação de Impostos por decisão judicial
5 de maio de 2020
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Medidas do Governo Pandemia

Medidas do Governo Pandemia

Para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 (Coronavírus), governos do mundo inteiro estão tomando diversas medidas e, claro, elas não se limitam somente à área da saúde, tendo em vista que essa crise afeta fortemente diversos outros setores da sociedade, inclusive a economia de forma generalizada.

No Brasil não tem sido diferente e algumas ações já foram anunciadas. Neste post, ainda da nossa série sobre como a área jurídica pode colaborar durante a crise, separamos algumas das principais adotadas que estão relacionadas com o Direito Tributário. Confira a seguir:

Prorrogação do prazo de vencimento de alguns tributos

Para empresas que optam pelo SIMPLES Nacional foi aberta a possibilidade de adiar o vencimento, por 6 (seis) meses, de federais, exceto as parcelas de ICMS ou ISS constantes em seu cálculo. 

Além disso, os vencimentos de recolhimento de FGTS foram adiados por 3 (três) meses. 

Sobre empresa do Lucro Real ou Presumido, até a publicação deste post, NÃO havia qualquer anúncio oficial sobre possibilidade de adiamento os vencimentos dos Tributos Federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS) ou do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal. 

É bom também lembrar que em relação aos tributos estaduais e municipais é necessário checar as ações de cada governo de Estado e município, pois têm autonomia para medidas personalizadas.

Redução de tributos e incentivos fiscais

Neste quesito, as principais medidas, na esfera federal, estão diretamente relacionadas ao combate a Covid-19. Houve redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para produtos de uso médico-hospitalar; isenção do IPI cobrado na importação e industrialização de produtos listados para o uso médico-hospitalar para enfrentamento da pandemia causada por coronavírus, inclusive insumos para produção do álcool em gel. 

Além disso, o Governo Federal anunciou a redução de 50% nas contribuições do Sistema S (Sesi, Senai, Senar, Senac, Sesc e Sebrae) que incidem sobre a Folha Salarial da Empresa (em percentual que chega a 5,8%).

Medidas administrativas fiscais

Foram anunciadas medidas fiscais para simplificação e agilização do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da COVID-19, possibilitando a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira. 

Também foram suspensos os prazos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por 90 dias, contados a partir de 16 de março de 2020, para: 

  • Apresentação de defesas; 
  • Encaminhamento das Certidões de Dívida Ativa para protesto; 
  • Instauração de novos procedimentos de cobranças; 
  • Procedimento para rescisão de parcelamentos por inadimplência das parcelas;
  • Suspensão dos parcelamentos realizados no âmbito da PGFN.

Houve, ainda, a transação do débito fiscal federal exclusivamente com condições benéficas às empresas e pessoas físicas, desde que aderido até o dia 25 de março de 2020 pelo site REGULARIZE da PGFN, possibilitando um pagamento de uma entrada correspondente a 1% (um por cento) de todos os débitos a serem transacionados, podendo ainda dividir essa entrada em 3 (três) parcelas, com o saldo sendo parcelado em 81 (oitenta e um) meses.

Prorrogação do pagamento de débitos federais

De acordo com o art. 1º, da Portaria MF 12/2012, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à ocorrência do evento. 

Portanto, no caso da crise decorrente do coronavírus, os tributos federais administrados pela RFB, cujo vencimento ocorra em março e abril de 2020, em princípio deveriam ser recolhidos em 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente. 

O grande cerne da questão é o artigo 3º, da referida norma, o qual dispõe que “a RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere o art. 1º“. 

Caso não seja publicada qualquer norma, havendo clara omissão dessas autoridades, entendemos que a Empresa pode se valer da prorrogação permitida pela Portaria MF 12/2012, cabendo a competente medida judicial para se ver valer o direito do contribuinte em prorrogar o pagamento dos referidos tributos.

Renegociação de contratos durante a pandemia

Além das medidas impostos pelo governo que mencionamos aqui e algumas outras, inclusive dos governos municipais e estaduais, durante esse período de pandemia também é muito importante rever todos os contratos que há vigentes em nome da empresa. Foi exatamente esse o tema de um outro post que fizemos para tentar ajudar a contornar essa crise. Confira como renegociar contratos em tempos de crise.

Caso queira conversar um pouco mais, seja sobre essas ou outras ações do governo, sobre renegociação de contratos ou qualquer outro tema jurídico e tributário, não hesite em nos contatar. Será um prazer te atender.

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