fbpx

O que é contencioso tributário e como auxilia empresas supermercadistas?

inteligencia-tributaria
A importância da inteligência tributária para o setor supermercadista
28 de novembro de 2019
lgpd-setor-supermercadista
Como a LGPD afeta o setor supermercadista?
10 de dezembro de 2019
Exibir tudo
contencioso-tributario

contencioso-tributario

A alta carga tributária é um dos problemas mais citados pelos contribuintes brasileiros, ainda mais quando falamos de pessoas jurídicas. E no caso de empresas do setor supermercadista, a questão não é diferente. É aí que entra o chamado contencioso tributário.

Muitos escritórios de advocacia acabam criando uma área de contencioso tributário para atender questões fiscais que vão além de ações preventivas. Como o Mamere & Ferraz Advogados é o primeiro escritório de advocacia especializado no setor supermercadista essa área acaba sendo intrínseca. E como contamos com a parceria do Tax Group, todo um trabalho minucioso é realizado visando a prevenção e a antecipação de eventuais imperfeições em relação a questões fiscais. Desta forma, muitas vezes ações litigiosas são evitadas.

É comum ouvirmos falar de dois tipos de contencioso tributário: processo judicial tributário e processo administrativo tributário. No primeiro caso, é quando se faz necessárias ações em órgãos da Justiça, independente da esfera. Já o segundo refere-se a medidas nas quais se recorre a instituições administrativas disponibilizadas pelo poder público.

No trabalho realizado pelo contencioso tributário sempre tem por objetivo a conciliação entre o contribuinte e as entidades administrativas e judiciárias. Há sempre um certo receio do contribuinte nesse tipo de ação por conta da desconfiança em relação a imparcialidade dos órgãos tendo em vista que, em geral, os valores questionados e as cobranças feitas são de responsabilidade de instituições públicas. Porém, essa área do Direito é exatamente para garantir que os direitos do contribuinte sejam amplamente assegurados.

Há diversos recursos de uso comum nesses casos, como ações declaratórias, anulatórias e de consignação. No caso de supermercados, até mesmo por conta da quantidade de produtos cadastrados e do número de impostos a quem estão submetidos, é relativamente comum o uso desse tipo de procedimentos. Para esses casos, é importante ressaltar a necessidade de profissionais realmente habilitados na tratativa do contencioso tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *