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Programa especial de parcelamento SP: tudo o que você precisa saber

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O empresário brasileiro sabe como pode ser difícil manter-se em dia com as obrigações fiscais. A situação ainda se agravou nos últimos anos, com a recessão econômica e as dificuldades financeiras da população, que vieram acompanhando a crise imposta pela pandemia de Covid-19. Para amenizar a situação, o Estado de São Paulo, lançou o Programa Especial de Parcelamento do ICMS. Se ainda não conhece o programa, leia este artigo. Aqui, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre ele.

O que é o Programa Especial de Parcelamento de São Paulo?

Não é mais possível se inscrever no programa, mas fique tranquilo, atualmente há outro projeto para atender aos empresários. Falaremos mais a frente.

Em 2019, o contribuinte paulista que possuía obrigações tributárias com o ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, pode aderir ao Programa Especial de Parcelamento.

Tratou-se de uma opção para aqueles que tinham dívidas com o ICMS. Atualmente, o PEP só está em vigência para quem aderiu ainda em 2019. Porém, os empresários que ainda possuem dívidas com o ICMS e precisam de facilidades para pagarem, podem ainda contar com outro programa, também do Estado de São Paulo.

Trata-se do Programa de Transação Tributária. Esse programa em específico, atende a comércios do setor varejista, bares, restaurantes e também as empresas de pequeno porte e as microempresas.

O programa está sob cuidados da PGE, Procuradoria Geral do Estado, fazendo parte de uma série de iniciativas do Governo do Estado de São Paulo para a recuperação fiscal.

Ele pretende ainda alcançar o valor de 4,5 bilhões de reais e beneficiar 27 mil empresas que precisam acertar suas dívidas com o ICMS.

Quem pode aderir?

A PGE lançou até agora 5 editais explicando os detalhes de funcionamento e as categorias que podem aderir ao programa.

O primeiro edital se destina àquelas registradas como microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em processo de recuperação judicial. Esse caso corresponde às firmas que tenham sido inseridas na dívida ativa até o dia 10 de fevereiro de 2020, com obrigações a serem cumpridas no valor de até 10 milhões de reais.

O segundo edital foi destinado somente para débitos referentes ao ICMS que tenham fatores geradores datados do primeiro ao último dia do ano de 2020. Esse edital também contemplou microempresas, empresas de pequeno porte, bares, restaurantes, cafés, etc.

Um ponto importante a ser dito, é que ambos os editais excluem devedores contumazes. Para a PGE esse tipo de devedor é aquele que nos últimos 5 anos teve inadimplência igual ou maior a 50%. Em outras palavras, são aqueles que deixaram de pagar mais da metade do ICMS devido nos últimos 5 anos. Vale lembrar ainda que para essa qualificação não importa o tipo de regime de apuração de impostos.

Além disso, é essencial estar atento ao prazo para aderir ao programa. Os interessados devem realizar sua transação até o dia 30 de novembro de 2021.

Como se inscrever no programa?

Antes de descobrir como fazer a transação tributária e conseguir parcelar as dívidas, precisamos entender as duas formas como esse programa opera, por adesão ou individual.

No primeiro caso, a transação é feita de forma predeterminada pelos editais vistos acima. Assim, a empresa entra em uma das categorias e escolhe os parcelamentos previamente definidos. Nessa situação a adesão é feita de forma eletrônica pelo site da própria PGE, Procuradoria Geral do Estado.

A segunda forma de adotar o programa e parcelar as dívidas é a chamada individual. Nessa modalidade, a proposta é feita pelo próprio devedor ou pela PGE. Nesse caso, o melhor é procurar pelos postos de atendimento do órgão.

Para quem vai fazer a adesão

Quem desejar parcelar as dívidas pela modalidade adesão, precisa antes realizar o cadastro no PGE. Depois, pode seguir o seguinte passo a passo:

Entrar no site: conta fiscal, Procuradoria Geral do Estado.

Procurar e entrar na aba Parcelamento Simular/Contratar

Os passos seguintes são de preenchimento e de forma intuitiva pode ser realizado.

Depois basta retornar ao menu e emitir a guia de recolhimento já com o parcelamento.

Outras informações importantes

Uma das vantagens mais importantes do programa é a celeridade na extinção de processos na dívida ativa. Após a negociação e o pagamento da primeira parcela, o CNPJ da empresa já pode ser retirado da dívida ativa.

Além disso, contar também com o parcelamento para o acerto das dívidas com o ICMS pode ser o fôlego que muitos negócios estavam precisando. Além disso, quem aderir ao programa também pode contar com abatimentos de juros de até 40%.

Já o montante total da dívida poderá ser parcelado em até 60 vezes, entregando assim um total de 5 anos para abater a conta.

Com isso, o empresário paulista pode respirar um pouco e garantir a sobrevivência de seu negócio em meio à crise sanitária.

Esperamos ter demonstrado um caminho viável para que as empresas consigam ficar em dia com o ICMS.

Além disso, se você está precisando de auxílio jurídico empresarial e tributário entre em nosso site e conheça nosso trabalho. Se preferir também pode entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp.

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