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Quais são os principais encargos tributários para supermercados?

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Um dos principais desafios de qualquer empresa no Brasil é lidar com a complexidade da legislação tributária, que envolve impostos municipais, estaduais, federais, e muitos critérios que variam de acordo com a particularidade de cada negócio. 

Independente do setor ou porte de atuação, é importante ter um bom planejamento tributário para evitar problemas com o Fisco, que podem acarretar em muitos prejuízos como multas e penalidades quando não feitos de maneira correta. 

Por isso, listamos aqui os principais encargos tributários que você precisa saber sobre o setor supermercadista. 

Regime de Tributação 

As empresas podem estar enquadradas em quatro regimes de tributação de lucro. Para entender a fundo cada um deles, saiba mais aqui. Em resumo, são eles: 

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional

NCM 

No caso de tributos para empresas supermercadistas, o cálculo é determinado pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Federal na tabela do IPI para identificar a natureza das mercadorias para facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio. 

O processo de aplicação destes tributos acontece quando o estabelecimento cadastra os seus itens dentro do sistema próprio de faturamento com o código dos itens, o preço e as alíquotas, e a partir deste passo, serão determinados a tributação e os benefícios fiscais de PIS e Cofins.

PIS e Cofins 

Somam-se também impostos incidentes como PIS e Cofins, que são contribuições sociais de competência federal, destinadas ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários-mínimos de remuneração mensal e ao financiamento da seguridade social. 

Os regimes de apuração de PIS e Cofins podem ser:

  • Cumulativos: para empresas tributadas com base em lucro presumido ou arbitrado. Neste caso, não é permitido o aproveitamento de créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado e o imposto é apurado a partir da aplicação sobre a base de cálculo da alíquota total da PIS e Cofins.
  • Não-cumulativo: para empresas optantes pelo Lucro Real, nas quais o cálculo do PIS e da Cofins é feito com base no faturamento mensal. Pode ocorrer o aproveitamento de crédito nas aquisições para abatimento do débito gerado, entre elas: energia elétrica, armazenagem e frete nas operações de venda e aquisição de bens destinados a revenda.

Vale ressaltar que supermercados que estão enquadrados ao Lucro Real, são obrigados a recolher o PIS e a Cofins pelo regime de não-cumulatividade. Isso implica ainda em tributar a receita total mensal numa alíquota de 9,25% e descontar o crédito tributário do valor das contribuições apuradas, calculada também à alíquota de 9,25% sobre despesas, encargos e custos previstos na legislação.

ICMS 

Os supermercados também devem considerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que é um tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias como alimentos, cujos valores a serem recolhidos variam conforme a localidade do produto.

São muitas siglas cálculos que devem ser feitos de forma personalizada para cada empresa, já que incidem diretamente nos lucros ou prejuízos que o negócio pode ter. Por isso, um bom planejamento, feito por advogados tributaristas, é essencial para o controle das finanças e sucesso de um empreendimento. Fale com nossos especialistas e conte com nosso suporte e experiência no setor supermercadista.

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