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Como a LGPD afeta o setor supermercadista?

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, estabelecida no ano passado, ainda tem sido bastante discutida e gerado algumas dúvidas. Há setor que ainda não sabem ao certo como se adequar a suas exigências ou mesmo de que forma essa nova regulamentação interfere em sua área de atuação. Como o Mamere & Ferraz Advogado é o primeiro escritório especializado no setor supermercadista, resolvemos produzir esse conteúdo voltado para esse segmento.

Como já é sabido, a LGPD impõe regras mais claras e rígidas na forma de “manusear” os dados pessoais, principalmente, em relação a proteção desses dados por parte das empresas que os detém. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi extremamente influenciada pela General Data Protection Regulation – GPDR, que é o regulamento geral de proteção de dados da União Europeia, estabelecida um pouco antes da brasileira. E essa realmente é uma tendência global, tendo em vista a relevância que os dados têm no nosso mundo atual.

Setor supermercadista e a Lei Geral de Proteção de Dados

No setor supermercadista, muitos se perguntaram como, de fato, a nova regulamentação afeta, até por não um segmento de processamento de dados, especificamente. Mas é importante saber que toda e qualquer empresa que faça tratamento de dados pessoais precisará estar atentos a essas regras, independente de ser B2C ou B2B, se estar um não no meio digital.

Quando se fala em tratamento de dados pessoais, esses vão desde os clientes, até mesmo os de colaboradores. Por isso, é necessário saber quando e se é permitido realizar a coleta de dados, por quanto tempo será permitido armazená-los, de qual maneira será possível utilizá-los e quais são os ônus caso haja ilegalidades no uso dos dados.

Para as empresas supermercadistas, inclusive, entra bastante em voga o sistema de vigilância nas lojas, para os quais já havia a obrigatoriedade das placas informativas, indicando que o ambiente estava sendo monitorado. A partir da LGPD, as pessoas que estão tendo as imagens coletadas passam a ter o direito de questionar esse conteúdo, como ele será utilizado e por quanto tempo permanecerá à disposição dos supermercados. Será necessário estabelecer e deixar visível e clara a política de privacidade de todos o sistema de vigilância.

Como empresas supermercadistas se preparam para a LGPD?

Muito provavelmente, supermercados ou quaisquer empresas que já atuavam em parceria com empresas de marketing, que geralmente manuseiam dados de clientes, por exemplo, já está sentindo os efeitos da lei de proteção de dados, tendo em vista que a GPRD (regulamentação europeia que inspirou a brasileira) é aplicado de forma “extraterritorial”.

Além do marketing, como citamos anteriormente, o uso de dados pessoais de colaboradores também está sob o guarda-chuva da LGPD, portanto, profissionais envolvidos com setores de Recursos Humanos também estão se adequando à essa regulamentação.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto ou queira saber mais detalhes específicos que afetam diretamente os supermercadistas, não hesite em nos contatar! Deixa nos comentários sua opinião sobre a Lei de Proteção de Dados e o que já foi feito na sua empresa sobre o tema.

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