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Quais são as opções de regimes tributários para supermercados?

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Após muitos anos atuando nessa área e com uma equipe de advogados especializados em supermercados, por muitas vezes fomos questionados sobre as opções de regimes tributários para empresas supermercadistas.

E essa é mesma uma questão extremamente relevante, inclusive no planejamento tributário, tendo em vista que a escolha do regime adequado para cada tipo de empresa varejista afeta muitas outras áreas e pode ajudar – ou atrapalhar – seu negócio fortemente, levando ou impedindo o sucesso do seu supermercado.

Sua empresa precisa estar atuando sob o sistema correto de tributação para que tenha uma gestão realmente eficaz e o esperado retorno financeiro, além, claro, de evitar riscos de carga tributária elevado ou mesmo eventuais multas e/ou sanções de órgãos de fiscalização responsáveis.

Mas, afinal, quais são os regimes tributários para supermercados? Como escolher o regime correto? É exatamente isso que vamos conferir neste artigo.

Regimes tributários para supermercados

Antes da chamada substituição tributária (regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do fornecedor) era um pouco mais complicado responder sobre as diferenças entre os principais impostos para supermercado. Mas desde a mudança, que faz com que esse imposto passe apenas uma vez pela cadeia do produto. As divisões ficaram mais claras.

Antes, o ICMS certamente era um dos impostos que mais impactavam na gestão tributária de qualquer supermercado, até porque, sofria interferência do Simples Nacional, quando era este o regime selecionado pela empresa. Mas com essa mudança, fica mais simples avaliar com mais cuidados os tributos federais. Ficando, 3 3 tipos de regimes tributários para supermercados: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

Resumindo bem, podemos definir o Simples Nacional como a guia que centraliza todos estes impostos a seguir: PIS, COFINS, ICMS, IRPJ, CSLL, CPP, excluindo os seguintes: CPMF, FGTS, II, IE, ITR, CONTR SEG SOC TRABALHADOR, ICMS-ST.

Um dos principais benefícios para o supermercado que optar por este regime simplicidade burocrática na entrega das declarações solicitadas pelos órgãos responsáveis. Além disso, possibilita a redução da carga tributária de impostos previdenciários.

Em contrapartida, é necessário levar em consideração que independente da lucratividade periódica do supermercado, os impostos PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL serão cobrados na guia. Também é preciso observar que há diversos produtos disponibilizados nos supermercadistas têm isenções fiscais nas esferas federal e estaduais. 

Lucro Presumido

Neste tipo de regime a cobrança dos impostos é feita da seguintes forma: PIS e COFINS, que são impostos sob à venda, têm alíquotas fixas, sendo, respectivamente, 0,65% e 3,00% (na maior parte dos casos dos produtos disponíveis em supermercados). 

Já o ICMS sofre bastante em relação ao estilo de cobrança anterior, aderindo ao estilo conhecido como “débito e crédito” (levando em conta o foi vendido em valor de ICMS e o que foi comprado). Sendo, assim, considerado uma forma mais justa de apuração do imposto.

Já a relação com o IRPJ e o CSLL são considerados apostos, pois são resultados de uma fórmula pré-concebida pelo governo, que não leva o lucro em consideração. Desta forma, serão contabilizados de acordo com tudo que foi vendido, independente de ter luvro ou prejuízo.

Outro ponto a se destacar no regime de Lucro Presumido é que existe a incidência do SPED, fazendo que o custo previdenciário utilize alíquotas padrão, normalmente, mais elevadas do que o Simples Nacional.

Lucro Real

Como o nome sugere, o Lucro Real possibilita as apurações mais alinhadas com a real lucratividade do seu negócio. Neste caso, tanto PIS, COFINS, ICMS quanto CSLL e IRPJ só geram incidência em caso de lucro da companhia. Por isso, muitos entendem ser o regime mais adequado para supermercados. No entanto, exigem uma equipe contábil e administrativa extremamente qualificada e atenta, pois alguns arquivos precisam ser entregues em SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e não deixam espaço para eventuais falhas na entrega dos números. Sendo que eventuais falhas podem gerar multas e punições que podem custar muito caro.

E então? Nosso artigo ajudou na decisão do regime tributário? Se você trabalha com empresa supermercadista, conte qual foi o regime adotado no seu supermercado.

Caso queira conversar mais sobre o tema, não hesite em nos contatar. O Mamere & Ferraz Advogados é o primeiro escritório de advocacia especializados em supermercados e será um prazer para qualquer um de nossa equipe falar mais sobre o assunto.

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