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Quais problemas podem acontecer se deixar de recolher FGTS?

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Problemas ao deixar de recolher FGTS

Problemas ao deixar de recolher FGTS

Segundo a Lei 5.107, em vigor desde janeiro de 1967, todo empregador em território nacional está obrigado a depositar 8% do ordenado de seus colaboradores mensalmente. Trata-se da legislação para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para todos os profissionais contratados sob o regime de carteira assinada, o famoso CLT. O não recolhimento ou o recolhimento feito de forma errônea geram penalidades e altos custos para a empresa empregadora, além de prejudicar o trabalhador, que não recebe o benefício garantido pela lei.

A quantia que a sua empresa deve depositar todos os meses não pode ser descontada do empregado. Esse valor inclui 13º salário, adicionais, férias, horas extras entre outros benefícios. No caso do colaborador ser menor aprendiz, o percentual é menor, equivalente a apenas 2% da remuneração.

É importante saber que são muitos os riscos para a sua empresa quando o recolhimento do FGTS não é feito corretamente até o sétimo dia do mês imediato ao de sua competência (ou antecipado quando o dia 7 não for dia útil). 

Principais riscos do não recolhimento (ou recolhimento equivocado) do FGTS 

Rescisão indireta de contrato de trabalho: o trabalhador pode pedir a revogação do contrato de trabalho já que a empresa não está cumprindo a lei. O não recolhimento do FGTS é penalidade grave e justifica o pedido de rescisão, conforme consta no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sanção por parte do Ministério do Trabalho: durante fiscalização, ao identificar falhas por parte da empregadora, o Ministério do Trabalho faz uma notificação, emitindo um prazo para que a situação seja regularizada. Caso o problema não seja resolvido, o órgão aplica uma pena cujo valor varia de acordo com a infração cometida e o número de colaboradores afetados.

Reclamação trabalhista: dentro do prazo de dois anos após a rescisão do contrato, o empregado tem o direito de entrar com uma reclamatória trabalhista solicitando os pagamentos em atraso, referentes aos últimos cinco anos, contados a partir da data de julgamento do processo. Além de pagar o valor corrigido, a empregadora fica responsável pelos custos processuais e honorários de advogados, incluindo sucumbenciais, o que significa que, em caso de condenação, fica responsável pelos honorários do advogado da outra parte também.

Multa e juros: perder o prazo de depósito acarreta multa e juros para a empresa, que fica suspensa de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, fica em dívida com a União, o que a impede de fazer parte de licitações e concessões de empréstimos ou financiamentos – penalidades que podem ser altamente prejudiciais à empregadora.

Atrasos superiores a 30 dias dobram a percentagem da multa, indo de 5% na data do vencimento para 10% a partir do mês seguinte.

Os erros no recolhimento podem ser corrigidos na plataforma SEFIP através de retificação.

Este ano, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o não recolhimento do Fundo de Garantia como falta grave por parte do empregador e o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte adicionou que a verba não é utilizada apenas pelo empregado, mas também como recurso para políticas sociais. 

Agora que você sabe o que fazer para evitar problemas com a lei e com os seus colaboradores, esteja em dia com os depósitos, e conte com a Mamere & Ferraz para qualquer dúvida.

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